MEDIAÇÃO TRABALHISTA

PARCELAMENTO DE VERBAS RECISÓRIAS

POSSO PARCELAR AS VERBAS RESCISÓRIAS E VALORES DE FGTS? SAIBA MAIS

O QUE A CIMAESP FAZ?

Dentre outros procedimentos de mediação e arbitragem, fazemos mediação trabalhista entre empregador e empregado, que pretendem parcelar as verbas rescisórias. (férias + 1/3, saldo de salário, 13º, aviso prévio, dentre outros), FGTS atrasado e multa de 40% do FGTS.

POSSO PARCELAR AS VERBAS RESCISÓRIAS E VALORES DE FGTS? A CLT NÃO FALA ESPECIFICAMENTE SOBRE ESTA POSSIBILIDADE.

 

No entanto, havendo concordância do empregado e pagando-se a multa do art. 477, da CLT (um salário do empregado), não há qualquer ilegalidade no procedimento.

O QUE É A MULTA DO ART. 477

Quando as verbas rescisórias não são pagas em 10 dias após o encerramento do Aviso Prévio,  passa a ser devida uma multa no valor de um salário.

A CIMAESP recomenda o pagamento da multa, como forma de garantir a legalidade do procedimento.

POSSO PAGAR EM QUANTAS VEZES QUISER?

Visando evitar que as parcelas sejam irrisórias e o procedimento fique “viciado”, alguns limites para o parcelamento devem ser   observados:

– a parcela não pode ser inferior a 60% do  ultimo salário bruto do empregado;

– o limite máximo é de 24 parcelas.

POR QUE ESCOLHER A CIMAESP?

A CIMAESP já realizou mais de 3.000 procedimentos ao longo dos anos de atuação, prezando pela legalidade e para que todos tanto tenham seus direitos preservados.

Possibilitamos o parcelamento das verbas rescisórias e evitamos ações judiciais. Com isso, o empregador consegue pagar os direitos devidos ao empregado desligado, que recebe de forma rápida e sem qualquer desconto.

AS AUDIÊNCIAS SÃO FILMADAS E FICAM ARQUIVADAS NA CIMAESP, o que faz prova cabal de que o empregado não foi obrigado a aceitar. O empregado tem um canal de comunicação direto com a mediadora, o que faz com que ele possa esclarecer todas as dúvidas com alguém IMPARCIAL e fique ainda mais seguro com o acordo a ser realizado.

Está precisando demitir? Converse com a gente antes!