PERGUNTAS FREQUENTES

O QUE É MEDIAÇÃO?

A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

O QUE É ARBITRAGEM?

A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

QUEM VENCE DA MEDIAÇÃO OU NA CONCILIAÇÃO?

Não há vencedor ou perdedor. O resultado final será decidido pelas partes, por isso dizemos que nos métodos alternativos as partes têm controle sobre o resultado.

COMO FUNCIONA O ACORDO TRABALHISTA?

Toda documentação relativa a demissão do funcionário é previamente conferida por profissional de RH e, estando tudo certo, é agendada uma data para realização da audiência.

PORQUE UTILIZAR A CIMAESP EM RELAÇÕES CONDOMINIAIS/ESCOLARES?

A CIMAESP, através da mediação/conciliação, realiza a negociação de uma forma mais humana junto aqueles que possuem pendências com o condomínio/escola, evitando desgaste e desconforto entre os envolvidos que habitam/frequentam o mesmo ambiente.

EM QUAIS TIPOS DE CONTRATO A ARBITRAGEM PODE SER UTILIZADA?

Em todo e qualquer contrato que verse sobre direito disponível, atos constitutivos de empresas, imobiliários em geral (locação, compra e venda, comodato, etc), prestação de serviços em geral, etc.

O QUE É CONCILIAÇÃO?

A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

HÁ ALGUMA LEI QUE PREVÊ AS ATIVIDADES DA CIMAESP?

Lei 9.307/96 (arbitragem) e 13.140/15 (mediação).

MEU ADVOGADO PODE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO?

Sempre que possível, será muito importante a presença de um advogado, pois este tem profundo conhecimento da Lei.

NO ACORDO TRABALHISTA HÁ RENÚNCIA DE DIREITOS POR PARTE DO EMPREGADO?

Não, a CIMAESP apenas viabiliza o parcelamento das verbas devidas, sem a renúncia de nenhum direito.

PORQUE SEGUIR UTILIZANDO A CIMAESP APÓS A REFORMA TRABALHISTA?

A relação empregador/empregado é naturalmente conflituosa. Por essa razão, a participação de um terceiro facilita um acordo entre as partes, fazendo com que as mesmas sintam-se seguras, evitando assim futuras ações judiciais.

SE AS PARTES OPTAREM POR INCLUIR A CLÁUSULA ARBITRAL EM UM CONTRATO E DEPOIS UMA DELAS BUSCAR A JUSTIÇA ESTATAL A ARBITRAGEM SERÁ AFASTADA?

Não, a partir do momento em que as partes elegem a arbitragem, salvo por comum acordo entre as mesmas, todo e qualquer conflito decorrente daquele contrato deve ser submetido à arbitragem.

QUAL O PRAZO DE UM PROCESSO ARBITRAL?

Segundo determinação legal (art. 23, lei 9.307/96), o procedimento não pode superar 6 meses, salvo estipulação contrária das partes.